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Detran/TO esclarece dúvidas sobre o Refis para a renegociação do IPVA

Desconto de até 95% em multas e juros será concedido para pessoas físicas ou jurídicas que quitarem os débitos à vista

11/11/2024 às 15h45
Por: Portal ToNotícias Fonte: Secom Tocantins
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Negociação do IPVA deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Sefaz - Foto: Sefaz/Governo do Tocantins
Negociação do IPVA deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Sefaz - Foto: Sefaz/Governo do Tocantins

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024 está aberto e segue até o dia 30 de novembro, oferecendo descontos de até 95% em multas e juros para quem tem débitos fiscais com o governo do Tocantins. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) aproveita o momento para esclarecer dúvidas sobre a renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes poderão negociar dívidas referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e a créditos não tributários.

O desconto de até 95% em multas e juros será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que quitarem os débitos à vista. Também será possível fazer parcelamento em até 72 vezes para créditos tributários gerados até 31 de julho de 2024 e para créditos não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa e ajuizados até a instituição do programa.

O contribuinte deve acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no site daSefazpara realizar a negociação do débito fiscal. Detran/TO alerta que o Licenciamento de Veículos não está incluído no Refis, pois não é possível licenciar um veículo com débitos em aberto na Dívida Ativa. Além disso, a transferência do veículo também fica impedida até a quitação dos débitos.

Vale ressaltar que o IPVA 2024 não poderá ser renegociado no Refis, uma vez que a negociação só é válida para créditos tributários gerados até 31 de julho de 2024.

Alerta de golpes

O Detran/TO alerta os contribuintes sobre alguns cuidados ao negociar seus débitos de IPVA com a Sefaz. A negociação do IPVA deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Sefaz, no endereçohttps://dfe.sefaz.to.gov.br/#/refis. Sites que ofereçam descontos, parcelamento ou prorrogação do prazo são falsos e visam induzir os proprietários de veículos a transferirem dinheiro para golpistas.

A Sefaz não envia boletos, mensagens ou códigos de pagamento por aplicativos de mensagem, como WhatsApp ou SMS. Mensagens oferecendo descontos ou vantagens são falsas.

A Secretaria de Estado da Fazenda não realiza ligações nem envia e-mails para o pagamento do IPVA. Desconfie de ligações. O Detran/TO e a Sefaz não realizam cobranças por telefone.

Ao solicitar o boleto para pagamento no site da Sefaz, o contribuinte pode optar pelo pagamento via Pix, utilizando o Código QR gerado. Esse é o único Pix autorizado para a quitação do documento.

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