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Moraes afasta governador do DF após vandalismo de golpistas em Brasília

Decisão tem validade de 90 dias e ocorre após um grupo de bolsonaristas invadir e depredar o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF

09/01/2023 às 07h49
Por: Jakssael Pablo Fonte: InfoMoney
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Ministro Alexandre Moraes
Ministro Alexandre Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na madrugada de domingo (8), o afastamento do cargo de Ibaneis Rocha (MDB), governador do Distrito Federal por um prazo inicial de 90 dias.

A decisão ocorre após um grupo de bolsonaristas golpistas invadir e depredar o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF, em atos que guardaram semelhanças com a invasão do Capitólio (o Congresso norte-americano) dois anos atrás nos Estados Unidos.

Moraes também determinou a desocupação “e dissolução total”, em 24 horas, dos acampamentos de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) montados nas imediações de quartéis e outras unidades militares pelo país, com prisão em flagrante dos envolvidos em atos ilícitos. E ordenou a desocupação, no mesmo prazo, de todas as vias públicas e prédios públicos em todo o território nacional.

O magistrado também exigiu a apreensão e o bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, “que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal”. Ele requer que os proprietários sejam ouvidos em 48 horas e apresentem a relação e identificação de todos os passageiros e dos contratantes. Na peça, são identificados 87 veículos estacionados na Granja do Torto e imediações.

As medidas deverão ser cumpridas pelas polícias militares, “com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário”, conforme pontuou o magistrado no despacho.

Moraes encaminhou, ainda, um ofício determinando o bloqueio de 3 contas do Facebook, 9 do Instagram, 2 do TikTok e 3 do Twitter.

As decisões tomadas no despacho atendem a pedidos feitos pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, e pela própria Advocacia-Geral da União.

patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal”, declarou.

“Absolutamente NADA justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”, prosseguiu no despacho.

Moraes destaca, ainda, notícias da imprensa que mostram os golpistas sendo escoltados por viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal pela Esplanada dos Ministérios e a ausência de resistência devida por parte das forças policiais aos avanços dos manifestantes.

“Em momento tão sensível da Democracia brasileira, em que atos antidemocráticos estão ocorrendo diuturnamente, com ocupação das imediações de prédios militares em todo o país, e em Brasília, não se pode alegar ignorância ou incompetência pela OMISSÃO DOLOSA e CRIMINOSA”, diz.

“A omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira “tragédia anunciada”, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”, continua Moraes, que lembra também de atos de vandalismo na capital federal em 12 de dezembro, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moraes conclui seu despacho dizendo que “a Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil politica de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”.

E cita o estadista britânico Winston Churchill: “um apaziguador é alguém que alimenta um crocodilo esperando ser o último a ser devorado”.

“Absolutamente TODOS serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”, escreveu o magistrado.

“A Democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas. A defesa da Democracia e das Instituições é inegociável, pois como ainda lembrado pelo grande primeiro ministro inglês, ‘construir pode ser a tarefa lenta e difícil de anos. Destruir pode ser o ato impulsivo de um único dia'”, concluiu.

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